Processos de seleção de pessoal devem ter parecer prévio da Auditoria
Todos os processos de concursos públicos, processos seletivos simplificados e processos seletivos públicos abertos pelos órgãos e instituições integrantes do Poder Executivo Estadual devem ser encaminhados à Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT) para emissão de parecer prévio. A obrigatoriedade, em vigor desde a última segunda-feira (02.05) é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e está regulamentada na Resolução Normativa 13/2010.
“O prazo para envio dos processos de seleção de pessoal para o TCE é de dois dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. Caso as unidades tenham seus processos rejeitados por ausência de nosso parecer, muito provavelmente a entrega sofrerá atraso, ficando, assim, sujeitos ao recebimento de multas, conforme previsto no artigo 204 do Regimento Interno do órgão”, alerta o coordenador de Auditoria do Subsistema de Gestão de Pessoas e Previdência da AGE, Sérgio Moura. Neste sentido, recomenda ele, a publicação dos editais no Diário Oficial e posterior envio ao Tribunal só deverá acorrer após a emissão do documento contendo o resultado da análise pela equipe do órgão de controle interno.
O PARECER
O parecer prévio emitido pela Coordenadoria de Auditoria do Subsistema de Gestão de Pessoas e Previdência da AGE analisa a conformidade e a legalidade dos processos. Conforme explica Sérgio, durante a apreciação a equipe de auditores verifica se os documentos obedeceram ao rito processual legal, bem como se atenderam às normas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Constituição Federal e Estadual e demais legislações pertinentes.
Fonte:AGE/MT