Novas regras visam mais segurança para passageiros de ônibus
Fabricantes de veículos de transporte coletivo terão que se adequar às novas determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecem requisitos de segurança para passageiros de ônibus e micro-ônibus. A Resolução 316/2009 entra em vigor nesta quarta-feira (01.07) e determina alterações no espaçamento entre os bancos, no tamanho dos assentos, na largura do corredor e nas saídas de emergência.
Em relação ao tamanho das poltronas e à distância entre elas, o objetivo do Contran foi de aumentar o conforto dos passageiros e evitar que os assentos fiquem amontoados. As regras valem tanto para ônibus e micro-ônibus urbanos quanto para os intermunicipais, rodoviários e escolares. A norma anterior só definia a profundidade dos assentos e a altura do encosto.
Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, as novas regras respondem ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que abrange o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O próprio Código (art.22) afirma que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, comissionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. “Além de aumentar a segurança dos passageiros, as mudanças vão permitir que os consumidores utilizem este serviço sem constrangimento”, acrescenta.
De acordo com a Resolução, os ônibus e micro-ônibus deverão ser equipados com janelas de emergência com mecanismo de abertura, sendo admitida a utilização de dispositivo tipo martelo ou de outro equipamento equivalente, mas de comprovada eficiência. Esses dispositivos deverão ser mantidos em caixas violáveis, devidamente sinalizadas e com indicações claras quanto ao uso. As saídas de emergência no teto também serão obrigatórias. Essas saídas deverão ser do tipo basculante ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou com dispositivo equivalente.
A Resolução prevê ainda que os chassis dos novos de ônibus rodoviário, fabricados a partir de janeiro de 2012, deverão possuir um sensor de temperatura contra incêndio. A finalidade é alertar o condutor sobre o princípio de incêndio, a partir de sinal visual e sonoro disposto na cabine do condutor.
As fábricas terão um prazo de dois anos para adequarem os veículos novos. As medidas não são retroativas e deixam de fora os ônibus que já estão em circulação. No entanto, deve ser imediata a colocação de faixas refletivas na carroceria dos veículos de transporte coletivo, tanto nas laterais quanto na parte traseira. Assim, a frota antiga também tem que se adequar para melhorar as condições de visibilidade.
Para mais informações, procure o Procon Estadual. O órgão está localizado no Edifício Eldorado Executive Center (Av. do CPA, nº 917 Bairro Araés – ao lado da Polícia Federal) e atende ao público de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os telefones para informações são 151 e 3613 8500.
Secom