POLÍTICA

Eleitores em condições especiais já podem pedir voto em trânsito e mudança de seções

A partir desta segunda-feira (18) a Justiça Eleitoral coloca à disposição dos brasileiros seis novos serviços, entre eles a solicitação de voto em trânsito para as pessoas que estarão fora do domicílio no dia da eleição. A solicitação deve ser feita até o dia 18 de agosto e, dependendo da situação, garantirá o direito de votar em todos os cargos em disputa – presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O voto em trânsito é uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados – como é o caso de Rondonópolis.

Ou seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Rondonópolis no dia da votação, basta informar que pretende exercer aqui o seu direito de participar da escolha para presidente da República. Se ele estiver cadastrado em Cuiabá,  Alta Floresta ou qualquer outra cidade de Mato Grosso, mas estará em Rondonópolis no dia do primeiro ou do segundo turno poderá votar aqui em todos os cargos – por estar dentro do mesmo estado.

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.

Mas atenção: o pedido deve ser feito de forma presencial, não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

No momento da solicitação é preciso informar também se o pedido vale apenas para o primeiro turno ou para os dois turnos eleitorais.

OUTROS SERVIÇOS
Além do voto em trânsito, também já estão liberadas a possibilidade de pedir alteração de local de votação por eleitora ou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida e a mudança temporária de seção eleitoral por policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia do pleito, marcado para 2 de outubro.

Veja abaixo as orientações para requerer os atendimentos especiais disponibilizados pela justiça eleitoral.

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem votar em outra seção ou local de votação diferente da sua circunscrição. O requerimento dessas pessoas para votar em local que melhor atenda às suas necessidades deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
  • Solicitação de transferência temporária para seção eleitoral instalada especificamente para o voto de presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação.
  • Com relação a esse eleitorado, os nomes e os dados deverão ser indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, que os encaminharão a um cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores.
  • Envio de lista à Justiça Eleitoral, pelas respectivas chefias e pelos comandos das corporações, para a transferência temporária de seção eleitoral de policiais, bombeiros, membros das Forças Armadas, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição. A lista deve ser encaminhada por chefia ou comando diretamente ao cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores.
  • Habilitação para votar em outra seção ou local de votação por parte de juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da JE e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia do pleito. O pedido dos interessados deve ser enviado a um cartório eleitoral em formulário próprio com manifestação da vontade dos interessados.
  • Solicitação de transferência temporária de seção de mesárias, mesários e das pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. A solicitação poderá ser feita presencialmente no cartório eleitoral mediante apresentação de documento de identidade.

No caso de transferência de mesárias e mesários o prazo será encerrado em 26 de agosto. Já os outros serviços poderão ser acessados até o dia 18 de agosto, assim como a solicitação do voto em trânsito.

 

Eduardo Ramos – Da Redação (com informações do TSE)

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