A lei precisa chegar a todos

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Por muitos anos a Lei de Falência e Recuperação Judicial (14.112/2020) ficou relacionada a empresas de grande porte, com dívidas em valores astronômicos e consideradas impagáveis. Este conceito, ao longo do tempo, foi revisto pelo corpo jurídico e pelos próprios empresários que passaram a identificar o recurso legal como uma ferramenta para viabilizar a continuidade dos negócios de pequeno e médio porte antes que o passivo tome maiores proporções.

A chamada “popularização” da recuperação judicial muitas vezes é vista com maus olhos, o que na verdade deveria ser interpretado como uma democratização dos recursos jurídicos. E isso nunca fez tanto sentido como no atual contexto econômico pós-pandemia, onde empresas de menor tamanho estão buscando meios de retornar às atividades, mas nem sempre sabem por onde começar.

Há algumas semanas, a Associação de Bares de Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel) divulgou que 24% dos estabelecimentos do setor foram fechados durante a pandemia. Os números são ainda mais preocupantes quando dimensionamos o impacto na vida das pessoas, são mais de 20 mil trabalhadores desempregados e nove mil negócios que deixaram de funcionar.

A Lei de Recuperação Judicial existe justamente para amparar as empresas que são viáveis, mas que não possuem meios momentaneamente para liquidar suas dívidas e capital para retomar ou continuar as atividades.  Recentemente, em maio, a Justiça do Rio de Janeiro aprovou o requerimento de recuperação da casa de show, antiquário e restaurante Rio Scenarium, um símbolo da noite carioca que também foi diretamente abalado pela pandemia.

Este processo visa, além da renegociação das dívidas, com novos prazos e taxas, a captação de investidores. Isso porque empresas que apresentam um plano de recuperação e são fiscalizadas pela Justiça têm mais credibilidade no mercado aberto.

Assim como o Rio Scenarium, outros grupos podem aderir à lei de Recuperação Judicial como forma de permanecer ativa e conseguir novos parceiros. Há também outros recursos, como a recuperação extrajudicial e a mediação, que são formas de negociar com os credores sem a necessidade de judicializar o processo.

Os instrumentos jurídicos precisam estar disponíveis para que a sociedade use da forma adequada e assim seja cumprida sua função social e econômica.

*Bárbara Brunetto