A Justiça ao alcance da tela

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Este ano, o Dia do Advogado, 11 de agosto, tem um significado ainda mais especial, pois o exercício da profissão tem exigido esforço redobrado, considerando tratar-se de uma das atividades mais impactadas pela Covid-19, com o fechamento dos tribunais, cancelamento de despachos presenciais com magistrados e adiamento das audiências, que ainda estão sendo feitas por meio remoto. Além disso, os escritórios foram incluídos entre os segmentos que deveriam adotar o home office. Felizmente, em especial para os clientes e a sociedade, para os quais o acesso ao direito é imprescindível, a categoria mostrou-se muito bem-preparada para a Justiça digital.

Muito antes da pandemia, praticamente todos os advogados em atividade no País já dispunham do certificado digital, necessário para o peticionamento eletrônico desde 2013. Além, disso, os arquivos da maioria dos tribunais brasileiros já estão digitalizados e é crescente o volume de processos, petições, recursos e trâmites realizados on-line. Anteriormente à eclosão do novo coronavírus, 70% das novas ações ingressavam no Judiciário por meio eletrônico, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hoje, embora ainda não haja estatísticas disponíveis, o índice deve ser de quase 100% e assim continuará até a volta definitiva dos tribunais ao trabalho presencial.

Os advogados, portanto, estão entre as categorias que mais exercem sua profissão com desenvoltura no ambiente virtual, como tem sido possível constatar no longo período de distanciamento social. E fazem isso com a segurança de sua identidade conferida pelo certificado digital, que garante a autenticidade de todos os seus atos na internet.
Apesar de já conviverem há algum tempo com a digitalização de processos, certificação digital e o ambiente tecnológico, crescente no universo das bancas advocatícias brasileiras, o cotidiano de trabalho dos advogados não tem sido fácil na pandemia. Não é simples, por exemplo, atender à demanda de audiências remotas, tendo de organizar e coordenar a participação dos clientes e testemunhas, muitas vezes pessoas sem acesso a computadores, tablets e internet. A substituição das contestações orais por longos memoriais é outro fator impactante.

Cabe, então, salientar o empenho da categoria para prover Justiça por meio digital na conjuntura da pandemia, cumprindo com eficácia a missão que lhe conferiu a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, que define com clareza o advogado como "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão". Cabe enfatizar tais prerrogativas, lembrando que os profissionais têm idêntica relevância à dos juízes e promotores na promoção do equilíbrio entre direitos e deveres de todos os cidadãos, essenciais ao Estado Democrático de Direito.

Parabéns a toda classe e obrigado por não pararem e continuarem cuidando da nossa sociedade.

*Leonardo Gonçalves