A essencialidade do Auditor Interno

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No dia 20 de novembro se comemora o Dia do Auditor Interno, aquele que atua dentro da organização com o objetivo de aperfeiçoar os sistemas de controles a fim de minimizar os riscos de erros, falhas e fraudes, trazendo segurança para o cumprimento dos objetivos da organização.
Embora seja uma profissão milenar, o auditor interno vem se tornando cada vez mais essencial dentro de qualquer organização, seja ela pública ou privada.
O marco mais recente que alavancou a atividade desse profissional foi a Lei Sarbanes-Oxley, promulgada em 2002 pelos Estados Unidos após a onda de escândalos corporativos-financeiros envolvendo a Eron (do setor de energia), Worldcom (telecomunicações), entre outras empresas, que geraram prejuízos financeiros atingindo milhares de investidores.
O objetivo desta lei é justamente aperfeiçoar os controles internos das empresas e apresentar eficiência na governança corporativa, a fim de evitar que aconteçam outros escândalos e prejuízos conforme os casos supracitados.
No Brasil, a Lei de Combate à Corrupção é a iniciativa mais recente na esfera pública, que, a exemplo da Lei Sarbanes-Oxley, traz significativos avanços de aperfeiçoamento do sistema de controle, compliance e responsabilização de agentes públicos ou particulares que concorrerem para casos de corrupção na administração pública.
O que se observa é que são nos momentos de escândalos e casos de corrupção que o olhar se volta para este profissional e para essa atividade, seja para apontar o dedo e afirmar que a atividade falhou, seja para compreender a importância da atuação do auditor interno e criar condições de melhor desempenho da sua função.
Mas é um equívoco pensar que, o fato de ter eclodido no Brasil e, em particular em Mato Grosso, diversas operações de combate à corrupção, levando vários agentes públicos para a cadeia, que o Auditor Interno tenha deixado de executar a sua função, tenha falhado no seu desenvolvimento ou que tenha deixado para atuar somente após o fim daquele mandato de governo.
Nada disso é verdadeiro, a atuação do Auditor Interno é autônoma e se desenvolveu durante a própria gestão, em que se evitou inúmeros casos de erros, falhas e atos ilícitos que trariam prejuízos à administração pública.
É preciso compreender que a lei não dá ao Auditor Interno a competência de interromper ato ilícito. Compete a ele constatar e indicar as medidas cabíveis no âmbito da própria gestão ou reportar o fato às autoridades do controle externo.
A própria literatura e os manuais de auditoria trazem a definição de que há limitações ao exercício do controle interno, que é dado pela falta de aderência da alta gestão e também pela formação de conluio entre os diversos agentes da cadeia operacional.
Vamos lembrar que o Ministério Público tem classificado como organização criminosa os casos de corrupção, justamente pela articulação entre os agentes públicos e privados que se organizaram com o objetivo de cometer ilícitos na esfera pública.
Portanto, muito embora o Auditor Interno tenha atuado incansavelmente para aperfeiçoar os instrumentos de controle, sempre houve e sempre haverá aqueles que se organizam para burlar o sistema.
Por isso mesmo é que é crescente a atividade do Auditor Interno, especialmente no caso da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), no desenvolvimento de instrumentos de detecção. Ou seja, muito embora não seja possível evitar que todos os casos de erros, falhas e fraudes ocorram, temos sido capazes de detectar quando eles ocorrem, levando ao conhecimento dos órgãos competentes para complemento das investigações e de outras medidas judiciais.
Isso é facilmente exemplificado quando se observa que a maioria das operações desenvolvidas em Mato Grosso para o combate à corrupção teve atuação dos Auditores da CGE.
Como ocorreu nos seguintes casos: MAQUINÁRIOS (2010), em que os Auditores do Estado apuraram o superfaturamento de R$ 44 milhões na aquisição de 705 máquinas e caminhões do Programa 100% Equipado; CARTAS MARCADAS (2011), em que se evidenciou um fraude de R$ 243 milhões na emissão de cartas de créditos para os agentes de administração fazendária da SEFAZ; OPERAÇÃO VESPEIRO (2012), que apontou um desvio de R$ 101 milhões da conta única do Estado (BB PAG), envolvendo 41 pessoas físicas e 12 pessoas jurídicas; OPERAÇÃO EDIÇÃO EXTRA (2014), que resultou no apontamento de fraude em licitação, no valor de R$ 40 milhões, para a contratação de empresas para o fornecimento de serviços gráficos; OPERAÇÃO ARQUEIRO E OURO DE TOLO (2014), em que os Auditores indicaram desvio de cerca de R$ 8 milhões por meio de cursos de qualificação promovidos pela SETAS; OPERAÇÃO SODOMA (2015), relevante atuação conjunta com a DEFAZ e o GAECO, que investigou fraudes em concessões de incentivos fiscais via PRODEIC; OPERAÇÃO SEVEN (2016), em que a CGE apontou pagamento em quase o dobro do valor praticado no mercado para desapropriação de imóvel rural de 727 hectares para o Parque Estadual Águas de Cuiabá, localizado entre os municípios de Nobres e Rosário Oeste, e até mesmo a OPERAÇÃO DESCARILHO (2017), ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), cuja investigação foi fundamentada em relatórios dos auditores da CGE que encontraram graves evidências de irregularidades na licitação para contratação de empresa executora da obra do VLT.
São apenas alguns exemplos da atuação da CGE, desde o ano de 2010, que se somam a inúmeros outros, como na apuração de medicamentos vencidos na Farmácia de Alto Custo, na detecção de falecidos na folha de pagamento, na observação de ausência de cumprimento das metas pelas Organizações Sociais de Saúde, no sobrepreço no pregão de telefonia móvel e fixa, na locação de veículos, no MT Saúde, na cessão irregular de servidores e no acúmulo ilegal de cargos e ainda nos 153 relatórios de auditorias relativas às obras da Copa do Mundo.
É também por isso que, levantamento recente, evidencia a atuação da CGE em 80% dos valores envolvidos nos eventos delatados pelo ex-governador Silval Barbosa, em que a CGE, durante a sua própria gestão, produziu mais de 150 trabalhos que envolviam os eventos narradas no acordo de colaboração premiada.
É natural e desejável que a sociedade espere uma atuação ainda mais preventiva dos órgãos de controle interno, no sentido de evoluir para ter a capacidade de impedir os ilícitos e os prejuízos ao erário, mas isso precisa vir com uma mudança na legislação para que vincule gestor de forma conclusiva ao atendimento da recomendação do órgão de controle interno.
De fato, são nos escândalos que o olhar se volta para o Auditor Interno, mas, no caso de Mato Grosso, não se volta para apontar o dedo por a falta de atuação, mas sim pra indicar que foi a partir dos trabalhos desses profissionais que se tornou possível a identificação de fraudes e o combate à corrupção.
O que se espera é que a nossa aprendizagem com os casos de escândalos faça surgir instrumentos legais e operacionais que permitam o aperfeiçoamento da atuação e da autonomia do Auditor Interno.
• José Alves Pereira Filho é Auditor do Estado de Mato Grosso desde 2005 e Secretário-adjunto de Controle Preventivo da CGE-MT. E-mail: josefilho@controladoria.mt.gov.br