A Corte Suprema

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Recentemente o Supremo Tribunal Federal tem sido pauta de notícias, em especial pelo fato que envolve seu presidente e demais Ministros daquela Corte.
Independente do fato que motivou as notícias, o importante é que com o avanço tecnológico das mídias eletrônicas e a aplicabilidade da regra constitucional que impõe o dever da publicidade dos atos jurisdicionais, a sociedade vem acompanhando os debates jurídicos que ocorrem naquele Tribunal.
Afinal de contas, as questões motivadas por assuntos que envolvem apenas particulares e são objeto de julgamento pelo STF, imprescindem do requisito da chamada repercussão geral, quer dizer, deve interessar a toda a sociedade.
Desse modo, nada mais recomendável que os julgamentos sejam divulgados para que a sociedade possa entender a posição de cada um dos 11 Ministros.
Aliás, o que vislumbrei também como ponto positivo, é o fato de que se tornou compreensível por qual motivo a Corte Suprema é formada por 11 julgadores, uma vez que cada um pode ter uma interpretação diferente sobre a questão posta em julgamento.
E é claro, que um País com tanta diversidade cultural, econômica e social, é necessário que uma Corte dessa importância tenha uma formação heterogênea, fomentando assim o debate, às vezes calorosos, entre os Ministros.
Nesse sentido, a sociedade já tem traçado um perfil de cada um dos Ministros pelo fato de já acompanhar o posicionamento de cada um deles nas transmissões sem censura efetivadas pelas TV Justiça.Porém, é certo que a conduta profissional de qualquer cidadão que ocupa qualquer cargo público não fica imune de críticas ou de qualquer controle.
De salientar que o próprio STF já decidiu que os seus Ministros não se submetem ao controle do Conselho Nacional de Justiça, órgão instituído com respaldo na própria Constituição Federal para controlar atos dos magistrados e do próprio Poder Judiciário.
E quando se diz sobre a conduta profissional, estou dizendo que é aquela que extrapola o papel do julgador inerente a sua liberdade de decidir a questão de forma fundamentada, de acordo com a sua convicção e sua interpretação jurídica.
Portanto, respaldada na legislação em vigor e cumprindo os trâmites legais, resta ao Senado Federal fiscalizar a conduta dos Ministros da Corte Suprema, evitando assim, a compreensível sensação de que os aludidos julgadores estariam blindados numa intransponível redoma de vidro, atribuindo de forma injustificável um privilégio a uma parcela do Poder Judiciário.
Por certo, a independência e valorização da Suprema Corte é imprescindível para o equilíbrio das instituições e manutenção da democracia.

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado, consultor jurídico tributário e professor em Direito Tributário.