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Eu fico imaginando como seria se não existissem as Cortes de Contas no Brasil.. Rui Barbosa, o baiano idealizador dos Tribunais de Contas do País, deve se revirar todo em seu túmulo com as palavras proferidas por alguns parlamentares estaduais acerca da extinção das Cortes de Contas.
Sem legitimidade, sem poder de iniciativa legislativa para a propositura de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal (já que tal assunto deve ser objeto de análise do Congresso Nacional) e à revelia de inúmeros entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade dos Tribunais de Contas, ecoa antigo coro que não encontra amparo no nosso ordenamento jurídico nacional.
Será que um parlamentar, cujo mandato é provisório e geralmente não tem formação voltada para o controle dos atos do Poder Público, teria condições de classificar uma irregularidade ocorrida numa operação de crédito (compromisso financeiro assumido pelo Poder Público – art. 29, III, da LRF) que culminasse com a descoberta de uma “Pedalada Fiscal”, ou seja, com nefasta prática de maquiar os dados dos balanços fiscais para o alcance formal de superávits primários, por exemplo?
A princípio, não né.
A propósito, não fossem as medidas adotadas pelo TCU, capitaneadas pelo Ministério Público de Contas que lá atua, não teriam sido descobertas as pedaladas fiscais que culminariam com o impeachment da então Presidente da República.
Não por acaso, é que a Constituição previu que a maioria das competências relacionadas ao controle externo (art. 70, incisos II a XI) dos atos do Poder Público deveriam ser desempenhadas por uma Corte Técnica de Contas, restando ao Poder Legislativo, pois, duas únicas competências de controle externo: a) apreciar as contas do governo (inciso I) e b) sustação de contrato (§1°), ambas previstas no mesmo artigo constitucional.
Competências essas, diga-se de passagem, de natureza política, que não têm sido desempenhadas a contento, já que não se tem notícia de reprovação das contas de governadores, tampouco que os contratos celebrados pelo Estado de Mato Grosso tivessem sido sustados, ao menos nos últimos anos.
Assim, queira ou não, as Cortes de Contas são órgãos constitucionais autônomos que atuam tecnicamente, cujos trabalhos desempenhados têm evitado desperdícios e malversação de recursos públicos do povo mato-grossense, sendo, pois, ilegítima qualquer investida voltada para a mitigação de suas competências constitucionais.

JULIANO RIZENTAL CARVALHO é advogado e servidor público.