A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) notificou, semana passada, 347 professores detentores de dois vínculos empregatícios, que no período de 2012 a 2016, estiveram afastados na esfera estadual para tratamento de saúde e que continuaram exercendo normalmente suas atividades funcionais junto às redes municipais. A medida atende citação realizada após auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que averiguou a regularidade ou não das concessões das licenças médicas por parte dos docentes das escolas públicas de Mato Grosso.
A estimativa, conforme o TCE, é que a ausência de professores por diferentes motivos chega a 30%. Os pedidos resultam num crescente aumento do número de contratos temporários. Entre os motivos apontados para o afastamento, estão tratamento de saúde, acompanhamento de parentes para tratamento médico, licença-prêmio e readaptação de função. Mas, o impacto de maior relevância é de afastamento por licença saúde. Em 2015, essas licenças variaram entre 400 a 1.300 ao mês (máximo que chegou), conforme o levantamento.
Conforme edital de notificação da Seduc, tal irregularidade ofende o artigo 7° do Decreto Estadual número 1.051/1999, o qual veda o exercício de atividade remunerada durante o período da licença para tratamento de saúde. A lista com os nomes e os respectivos municípios em que estão lotados foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da última terça-feira (10).
Na publicação, consta relação de profissionais do Estado lotados também nas mais variadas cidades, entre elas, Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste, Jaciara, Água Boa, Tangará da Serra, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop. Em um dos casos, um servidor solicitou apenas à Seduc a licença médica por oito vezes, pelo período mínimo de um mês cada afastamento. Contudo, no mesmo período mantinha atividade na rede municipal.
Os servidores notificados têm o prazo de 15 ias a contar da publicação para apresentarem no protocolo da Seduc ou na Assessoria Pedagógica do seu município, formalmente, defesa para regularização de sua vida funcional, acompanhada de documentos.
Na publicação, a Seduc informa que o “ressarcimento dos valores recebidos indevidamente poderá ser efetuado pelo notificado por meio de documento de arrecadação, cujos procedimentos deverão ser solicitados à Coordenadoria de Folha de Pagamento desta pasta através do telefone: (65) 3613-6548 (Marcelo Pereira ou Raquel Prado), no período vespertino”.
Ressalta-se ainda que o não atendimento do ressarcimento, acarretará no encaminhamento dos autos para a Unidade Setorial de Correição para fins de instauração de processo administrativo disciplinar por descumprimento de obrigações legais e funcionais com danos ao erário público, implicando, ainda em confissão de dívida que acarretará na determinação de desconto do valor apurado pelo Tribunal de Contas do Estado em folha salarial.