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quinta-feira, abril 25, 2024

Lei anticorrupção

Desde o último dia 29 está em vigor a Lei nº 12.843/13, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, fato, aliás, que passou quase despercebido pela mídia.
No entender dos juristas essa lei representa avanços no combate, principalmente, ao mau uso do dinheiro público, por parte daqueles a quem cabe o direito e dever de bem o gerir.
Nesse país onde a corrupção tem sido, ao longo dos tempos, poder-se-ia dizer, uma marca registrada do Brasil, que, para pesar dos brasileiros em geral, se perfila entes os mais corruptos do mundo, é sem dúvida um vislumbre de maior honestidade e de maior respeito a nós, brasileiros, que são as maiores vítimas desse cancro da humanidade., de vez que o dinheiro público saídos nossos bolsos, através dos impostos, por vezes escorchantes a que somos submetidos.
Ainda soa aos nossos ouvidos os ecos do famigerado mensalão, o maior escândalo da república brasileira. Ainda estão presentes escândalos outros que a cada dia surgem através dos noticiários, sempre mais um fato escandaloso na esfera pública a enodoar o dístico de nossa bandeira, Onde há "Ordem e Progresso" não pode haver espaço para a corrupção. E note-se que ela ocorre não apenas nos níveis mais baixos, mas atinge também os escalões mais alto do poder público. Processos há que tramitam na diversas esferas da justiça que alcançam governadores prefeitos, senadores, deputados, vereadores. E diga-se de passagem, nem sempre se referem a mal uso dos recursos públicos, há casos que envolvem também a moralidade e a ética. Haja vista a acusação de tráfico de menores envolvendo um prefeito do Estado da Amazonas e que vem sendo veiculado pela imprensa nos últimos dias.
Mas os juristas ao mesmo tempo em que aplaudem a lei, não se furtam a criticá-la também, em alguns pontos, como por exemplo, estabelecer "solidariedade entre pessoas jurídicas coligadas". Para eles, a Lei Anticorrupção "mostra-se iníqua quando responsabiliza por solidariedade as pessoas jurídicas coligadas, e não é suficientemente clara quanto à responsabilidade solidária das consorciadas". Nesse ponto a lei poderá se tornar perigosa.
Na opinião do criminalista Marcelo Leal "a Lei Anticorrupção pode gerar insegurança jurídica na medida em que o processo administrativo será decidido pela autoridade máxima do órgão que o instaurou, cargo normalmente ocupado por pessoas nomeadas politicamente". Aí reside o risco de que a Lei venha a ser usada para atender a interesses políticos ou corporativos Na sua opinião. "Como existe um alto grau de subjetividade na definição do ato de corrupção, a autoridade responsável pelo julgamento pode ‘aliviar’ para um aliado político ou forçar a condenação de um inimigo. O mais curioso é que a própria Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico alerta que quanto maior a concentração de poder nas mãos de uma única pessoa, maior a chance da prática de corrupção. Ou seja, a lei que foi criada para combater a corrupção traz em seu bojo o próprio germe daquilo que pretende coibir".
Já o advogado Luiz Lara, cuja especialidade é o Direito Empresarial, analisa a nova Lei sob o seguinte prisma: "abre-se a possibilidade de uma empresa infratora firmar acordo de leniência com as autoridades, permitindo-lhe significativa redução das penas, na medida em que cumpra certos requisitos – por exemplo, manifestando-se preliminarmente a qualquer outra iniciativa ou denúncia por parte das autoridades ou de terceiros e cessando completamente as práticas lesivas".
Para que a nova a Lei venha a surtir os efeitos esperados pelos que a constituíram, necessário se impõe a mudança das posturas e do modo de agir e pensar daqueles em cujas mãos gravitam a administração pública no que diz respeito à fiscalização e penalização dos agentes públicos: – políticos, técnicos, gestores etc.- quando tiverem a sua responsabilidade comprovada em relação aos atos lesivos que praticarem.
Não obstante os percalços apontados pelos senhores juristas citados, conforme matéria publicada em "O Estado de S.Paulo" (29/01/14), de onde foram transcritos, a expectativa da imprensa brasileira – a nossa expectativa – é que o primeiro passo tenha sido dado em prol da moralidade e da ética, principalmente sendo o corrente um ano eleitoral, quando, historicamente, a corrupção tem campeado à solta por esse Brasil afora.
 
J. V. Rodrigues

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