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quinta-feira, abril 18, 2024

Bancos começam a se adaptar às novas normas de renegociação das dívidas agrícolas

Brasília – Com a publicação no Diário Oficial da União de hoje (2) das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que prevêem a renegociação das dívidas do setor rural, as instituições financiadoras começam a se adaptar nesta semana às novas normas para atender aos produtores rurais.
A diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil lembra, no entanto, que os interessados não precisam ter pressa em procurar os bancos, uma vez que eles ainda vão se adaptar às novas normas. A renegociação também envolve a aprovação da Medida Provisória 432, que ainda terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Entretanto, os produtores rurais podem procurar os bancos, embora o ideal seja que comecem a fazê-lo a partir da próxima semana, segundo a assessoria de imprensa do Banco do Brasil.

A maioria das dívidas dos agricultores foi contratada a partir de 1995 dentro do crédito rural e do crédito fundiário e têm o Banco do Brasil como detentor de 80% dos contratos. Outras linhas de crédito foram assinadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos casos em que os recursos eram provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT), havendo ainda financiamentos tomados de bancos de desenvolvimento estaduais e de alguns privados, como o Bradesco.

Os produtores rurais vão contar com descontos que variam de 5% a 75% por faixa do saldo devedor, conforme a situação em que estejam no seu agente financeiro. Por isso, cada caso tem que ser analisado em particular com o banco para que o contratante saiba dos benefícios que pode ter. Há casos em que a dívida pode ser liquidada até com a entrega de produto que tenha entrado como bem de penhora na operação, a critério do banco, de acordo com uma das resoluções aprovadas pelo CMN.

A possibilidade de tomada de novos recursos pelos produtores, que estão em dia ou não com suas mensalidades, segundo as resoluções do CMN, passará por critérios diferenciados, de acordo com a situação de cada um dos clientes.

O Conselho Monetário Nacional aprovou medidas de estímulo para a renegociação ou liquidação de financiamentos, beneficiando até mesmo os agricultores que estejam inscritos na Dívida Ativa da União. Eles poderão ter direito a desconto na quitação do saldo devedor ou na renegociação do financiamento, sendo que a quitação não precisa ser feita de imediato.

O CMN autorizou o Procurador Geral da Fazenda Nacional a suspender a cobrança dos débitos da dívida ativa daqueles que procurarem o banco, enquanto perdurarem os procedimentos de renegociação.

No caso dos financiamentos para investimento rural no âmbito do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), os inadimplentes que assinaram contratos com taxas de juros prefixadas e que estejam inadimplentes por prazo superior a quatro anos poderão optar pela distribuição dos valores das prestações entre as parcelas vincendas.No caso de contratos com taxas de juros variáveis, o recálculo do saldo devedor será feito desde a contratação até a data da renegociação, com a aplicação da taxa fixa de 3,25% ao ano, mas contarão com bônus de adimplência contratual se optarem por liquidação integral da dívida
Agencia Brasil

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