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quinta-feira, abril 25, 2024

Senado aprova voto distrital misto para deputados e vereadores

Com 40 votos a favor e 13 contra, os senadores aprovaram nesta terça-feira (21) dois projetos instituem o voto distrital misto para as eleições legislativas para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Os projetos foram apresentados pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e pelo senador José Serra (PSDB-SP), e tramitaram em conjunto.
As propostas seguem agora para serem apreciadas pela Câmara, que deverá escolher entre um e outro projeto. Ainda que um deles seja aprovado sem modificações, a mudança de sistema não valerá para as eleições do ano que vem, já que, segundo a Constituição, as regras de votação têm de ser definidas com, no mínimo, um ano de antecedência.
No distrital misto, o eleitor votará duas vezes. Na primeira, ele escolhe o candidato que disputa a vaga de representante do seu distrito e, na segunda, vota no partido de sua preferência, em eleição proporcional.
As cadeiras serão distribuídas em partes iguais seguindo esses dois critérios, arredondando-se para baixo o número de deputados eleitos pelos distritos. Por exemplo: no caso de um estado com nove cadeiras de deputado federal, quatro serão escolhidos na modalidade do voto distrital e as outras cinco pelo voto proporcional no partido.
Caberá à Justiça Eleitoral demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes. Os distritos seriam constituídos apenas em municípios com mais de 200 mil habitantes.
Serra defendeu o modelo distrital por, segundo ele, reduzir os custos de campanha, já que o candidato ficaria limitado a uma circunscrição menor – o distrito – o que supostamente aproximaria o representante dos eleitores.
Já o líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), é contra a mudança, pois, segundo ele, estimularia o "paroquialismo", com a atenção do parlamentar voltada a intermediar a aplicação de recursos no distrito para o qual foi eleito, esvaziando o debate de ideias e projetos legislativos de interesse geral da sociedade.
Ele também afirmou que mudanças no sistema eleitoral deveriam ser objeto de projeto de emenda à Constituição, que precisa de maioria qualificada (dois terços dos votos), e não na forma de projeto de lei, que exige maioria simples.

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