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quarta-feira, abril 24, 2024

Mutirão Fiscal acontece na Prefeitura de 16 a 31 de outubro

Acontece na no Auditório da Prefeitura, entre os dias 16 e 31 de outubro, o Mutirão de Negociação Fiscal, quando os contribuintes com dívidas com o município, ajuizadas ou não, poderão homologar acordos perante um juiz e pagar os débitos com descontos à vista e em alguns casos parcelados. A iniciativa é uma parceria entre a Prefeitura e o Poder Judiciário.

Já estão na Prefeitura, cerca de oito mil processos de execução fiscal vindos do Fórum de Rondonópolis para que os contribuintes possam homologar os acordos. Na ocasião, quem não tiver um advogado poderá contar com um defensor público, que também será disponibilizado, para que ninguém esteja desamparado.

A ação busca promover o bem comum, aumentando a arrecadação do município que a repassará ao contribuinte com obras e manutenção da máquina pública, ao mesmo tempo em que pretende melhorar a prestação jurisdicional, reduzindo o enorme número de processos de execuções fiscais que emperram o judiciário.

Os contribuintes em débito com o município que pretendem homologar acordos devem comparecer de 16 a 31 de outubro ao Auditório da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19h. No sábado (21) haverá atendimento especial das 13 às 17h.

Quem pode participar

Pela lei que instituiu o Mutirão de Negociação Fiscal, os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.

Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.

Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%.

Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.

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