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terça-feira, abril 23, 2024

‘Falta gestão eficiente no Brasil, não dinheiro’, assevera tributarista Eduardo Sabbag

De janeiro deste ano até a última sexta-feira (18) já foram recolhidos R$ 16,921 bilhões em impostos em Mato Grosso. O valor é 9,7% maior que em igual período de 2016, quando foram R$ 15,425 bilhões. A previsão é que até o fim deste ano sejam arrecadados R$ 27,158 bilhões no Estado, considerando tributos municipais, estaduais e federais.
No Brasil, a arrecadação de imposto foi 8,87% maior no mesmo intervalo de tempo, passando de R$ 1,243 trilhão para R$ 1,353 trilhão, entre 2016 e 2017, respectivamente. Os dados são do Impostômetro e revelam que, mesmo em tempo de recessão econômica, o cidadão brasileiro é obrigado a pagar mais impostos, trabalhando 153 dias por ano só para sustentar o governo.
“Isso significa que o brasileiro trabalha de janeiro a maio só para pagar impostos. Mas de junho a dezembro, o trabalhador não trabalha para si próprio, e sim para prover serviços que o Estado ineficiente não consegue prover, tais como saúde, educação e segurança pública”, declara o doutrinador e professor de Direito Tributário, Eduardo Sabbag.
Sabbag palestrou durante a XX Conferência Estadual da Advocacia e XX Semana Jurídica, promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Na explanação sobre a carga tributária abusiva no país, o professor comentou que no Brasil os abusos cometidos na esfera da administração pública com a criação de leis que assoberbam o bolso do brasileiro é uma demonstração clara da ineficiência dos governantes em administrar o dinheiro público.
O doutrinador explica que o exemplo mais recente de abuso na ordem econômica foi o aumento do PIS e Cofins no combustível. “Em momentos de retração econômica, a única coisa que se ouve dos governos é aumento de impostos. Enquanto cidadãos, precisamos exigir que o Estado cumpra seu papel em relação à administração dos tributos”.
E continua: “O presidente Michel Temer fez o aumento das contribuições por meio de decreto e com vigência imediata, desrespeitando dois princípios basilares do Direito Tributário, que é o da anterioridade, necessário para adaptação da sociedade, e o princípio da segurança jurídica”.
Obrigatoriedade – O artigo 3º da Lei nº 5.172/1966 – O Código Tributário Nacional (CTN) – dispõe que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
“Isso significa que o imposto é uma obrigação e que precisa de lei para ser válido. Até existem impostos que seguem exceções em relação à necessidade de lei, mas o PIS e Cofins não estão neste rol das exceções. Contudo, os tribunais superiores consideraram a medida do presidente Michel Temer como válida, por mero interesse econômico”, pontua o professor Sabbag.

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