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terça-feira, abril 23, 2024

Especialista fala sobre impacto das mudanças trabalhistas

A professora de Direito do Trabalho, Adriana Rodrigues concedeu uma entrevista para o jornal Folha Regional nesta semana para esclarecer dúvidas e falar sobre as principais mudanças quanto à reforma trabalhista, sancionada no último dia 13 pelo presidente Michel Temer. As novas regras vão entrar em vigor no mês de novembro. Ela explica que serão várias alterações com a nova lei, por isso, tratou de questões como férias, jornada de trabalho, intervalo de almoço, acordos e contribuição sindical.
De acordo com a professora, a nova lei irá refletir em praticamente 100 artigos da atual Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), criada em 1943. Para Adriana, muitas práticas que já eram adotadas por patrões e empregados passaram a ser formalizadas com a reforma. Uma delas, por exemplo, é a demissão feita em acordo pelas partes, mas de forma informal, que agora passa a ser regulamentada.
Férias – Com relação às férias, ela explica que o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias por ano, o que muda é que agora as férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo que a maior será de 14 dias e os demais dias de férias não poderão ser inferior a cinco dias.
Hora extra – Em relação às horas extras, com a nova lei, empregadores e empregados vão poder negociar diretamente a carga horária laboral, limitado a 2 horas extras diárias, sem a necessidade de passar por um sindicato.
Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho também é um dos pontos mais refletiu diretamente. Na regra atual, a jornada é de 8h diárias, a semana é de 44h e a mensal de 220h. Com a nova lei, a jornada diária poderá ser ampliada em até 12 horas de trabalho com 36h de descanso.
Sindicatos – Outra alteração que chamou a atenção foi em relação aos sindicatos. A nova regra retira a obrigatoriedade do imposto sindical e passa a ser opcional, ou seja, só paga quem quiser. “O fim da contribuição sindical não é mais obrigatório para o trabalhador, mas por outro lado entende-se que isto irá desestabilizar os sindicatos e enfraquece-los, perdendo assim a representatividade que ele tem,” informou Adriana.
Outra mudança é em relação às negociações, com a nova regra, questões que são regulamentadas pelo regime CLT passam a ser diretamente negociados entre patrões e empregados. “Só saberemos mesmo o impacto dessas alterações quando as novas regras forem colocadas em prática.” ressaltou Adriana.
Descanso – Outro ponto que sofreu alteração foi em relação ao direito de 1h até 2h de descanso durante a jornada de trabalho usado para alimentação. Com a nova regra, esse tempo foi reduzido para 30 minutos (mínimo obrigatório), mas caso a empresa não possa conceder esse tempo ao trabalhador deverá pagar 50% da hora de trabalho pelo tempo não cedido.
A professora destacou que um ponto que ainda está sendo bastante discutido é em relação ao trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres.
Trabalho Intermitente – Quanto ao trabalho intermitente, é a modalidade em que os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. A nova regra prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Opinião – A professora concorda que havia a necessidade de uma reforma trabalhista, mas que foram muitas mudanças aprovadas em um curto prazo. “Entendo que havia a necessidade de ajustar algumas práticas que já ocorriam, mas foram muitas coisas e de forma muito vaga. Algumas regras foram colocadas usando como modelo países onde estas regras não funcionaram, regras de países de primeiro mundo, deixa dúvidas quanto a aplicabilidade que se espera,” comentou a especialista.
Adriana também falou se a reforma trabalhista impactou as conquistas adquiridas ao longo dos anos pelo trabalhador. “Para os operadores do direito do empregado houve perdas de conquistas, havia sim, uma necessidade de mudança, mas como isso vai ocorrer na prática, na vida do trabalhador. Toda mudança é vista por dois lados, há quem veja como vantajoso e há quem veja como perdas,”.

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