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quinta-feira, abril 25, 2024

Telexfree é condenada a ressarcir R$ 64,7 mil a dois cuiabanos

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda (Voip 99 Telexfree) a ressarcir dois consumidores cuiabanos os valores investidos por eles ao comprar produtos da empresa. A decisão foi publicada no último dia 9.
L.C.A. receberá R$ 58.995 e C. P. S. R$ 5.842, quantias que pagaram na compra de pacotes ADCentral Family da Telexfree. Além das quantias, a empresa terá que efetuar o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária sobre o valor da condenação.
Segundo o relato dos consumidores, foi firmado um contrato na qual eles teriam que fazer diariamente os serviços de publicação e validação de anúncios. Em troca, os consumidores obteriam, em tese, "lucros altos, rápidos, fáceis e sem riscos".
Portanto, após a empresa ser suspensa na Justiça por práticas de pirâmide financeira, os cuiabanos foram lesados e não receberam os lucros prometidos e nem a restituição dos valores investidos.
A Telexfree alegou que não cumpriu com suas obrigações devido ao fato de ter tido as atividades paralisadas por ordem judicial.
Sentença
Em sua decisão, o juiz Gilberto Lopes Bussiki registrou que a Telexfree realmente não desempenhou as obrigações contratuais firmadas por ambas as partes, prejudicando, assim, os consumidores.
Desta forma, o magistrado acatou os pedidos dos cuiabanos em mandar reincidir os contratos e restituir os valores desembolsados pelos consumidores.
“Neste contexto, a desconstituição do contrato e devolução da quantia despendida são medidas que se impõem. De fato, estando à empresa paralisada judicialmente em razão de ilicitudes encontradas, emerge a conclusão no sentido de que não cumpriu com sua proposta, de modo que não está o autor obrigado a manter-se vinculado”.
Todavia, Bussiki negou o pedido de indenização por dano moral, pois concluiu que "não houve angústia, mágoa ou ameaça à sua honra, ainda mais porque é cediço que o mero descumprimento contratual não gera danos extrapatrimoniais".

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